Art. 5º. As Alterações de enquadramentos ora aprovadas não homologam situações que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Decreto 65.868/1969 - Artigo 5
Art. 5º. As Alterações de enquadramentos ora aprovadas não homologam situações que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.