Decreto 65.868/1969 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MEDICI
Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1969 e retificado em 30.12.1969

Decreto 65.868/1969 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MEDICI
Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1969 e retificado em 30.12.1969