Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Mário Gibson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1969 e retificado em 30.12.1969
Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Mário Gibson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1969 e retificado em 30.12.1969