Decreto 12.828/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Fé, localizado nos Municípios de Gália e Ubirajara, Estado de São Paulo, com área de quatrocentos e quatro hectares, noventa e sete ares e sessenta centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/SP nº 54000.018750/2025-23 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Decreto 12.828/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Fé, localizado nos Municípios de Gália e Ubirajara, Estado de São Paulo, com área de quatrocentos e quatro hectares, noventa e sete ares e sessenta centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/SP nº 54000.018750/2025-23 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.