Decreto 11.528/2023 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Conselho e nos seus grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.528/2023 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Conselho e nos seus grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.