Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, órgão consultivo vinculado à Controladoria-Geral da União.
Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, órgão consultivo vinculado à Controladoria-Geral da União.