Decreto 11.528/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O regimento interno do Conselho será elaborado pela Secretaria-Executiva do Conselho, ouvidos seus membros, e aprovado pelo seu Presidente.

Decreto 11.528/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O regimento interno do Conselho será elaborado pela Secretaria-Executiva do Conselho, ouvidos seus membros, e aprovado pelo seu Presidente.