Decreto 11.528/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Os membros de que trata o inciso III do caput do art. 3º perderão o mandato no Conselho, por decisão de seu Presidente, na hipótese de:

I - ausência não justificada em duas reuniões plenárias consecutivas; ou

II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro Nacional de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.

Decreto 11.528/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Os membros de que trata o inciso III do caput do art. 3º perderão o mandato no Conselho, por decisão de seu Presidente, na hipótese de:

I - ausência não justificada em duas reuniões plenárias consecutivas; ou

II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro Nacional de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.