Decreto 11.528/2023 - Artigo 11

Art. 11. Os mandatos em curso dos representantes da sociedade civil de que trata o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.468, de 13 de agosto de 2018, ficam renovados pelo prazo de dois anos, contado da data de publicação deste Decreto.

Decreto 11.528/2023 - Artigo 11

Art. 11. Os mandatos em curso dos representantes da sociedade civil de que trata o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.468, de 13 de agosto de 2018, ficam renovados pelo prazo de dois anos, contado da data de publicação deste Decreto.