Art. 5º. O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta.
§ 2º - O Conselho buscará deliberar por consenso.
§ 3º - Na hipótese de não haver consenso, as decisões serão por maioria simples.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta.
§ 2º - O Conselho buscará deliberar por consenso.
§ 3º - Na hipótese de não haver consenso, as decisões serão por maioria simples.