Decreto 12.196/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de dezembro de 2017, a concessão outorgada à Fundação Vale do Jaguaribe, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.704.007/0001-45, conforme o disposto no Decreto de 1º de abril de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 366, de 28 de novembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.196/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de dezembro de 2017, a concessão outorgada à Fundação Vale do Jaguaribe, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.704.007/0001-45, conforme o disposto no Decreto de 1º de abril de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 366, de 28 de novembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.