Lei 9.531/1997 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado do DOU de 11.12.1997

Lei 9.531/1997 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado do DOU de 11.12.1997