Decreto 75.929/1975 - Ementa

DECRETO Nº 75.929, DE 2 DE JUNHO DE 1975

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Brasil-Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 15, de 25 de junho de 1964, o Acordo sobre Transportes Aéreos, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, em Bogotá, a 28 de maio de 1958;

E, havendo o referido Acordo entrado em vigor a 27 de junho de 1975;

DECRETA:

que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 3.7.1975

Decreto 75.929/1975 - Ementa

DECRETO Nº 75.929, DE 2 DE JUNHO DE 1975

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Brasil-Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 15, de 25 de junho de 1964, o Acordo sobre Transportes Aéreos, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, em Bogotá, a 28 de maio de 1958;

E, havendo o referido Acordo entrado em vigor a 27 de junho de 1975;

DECRETA:

que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 3.7.1975