Lei 14.971/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

Lei 14.971/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.