DECRETO Nº 87.336, DE 28 DE JUNHO DE 1982.
Dispõe sobre a constituição da "Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.000 de 09 de junho de 1982,
DECRETA: