Art. 4º. Na ata da constituição da Empresa, que será publicada no Diário Oficial da União, deverão ser transcritos os documentos a que se referem os itens I, II e III do artigo anterior, bem como o ato ministerial de sua aprovação.
Decreto 87.336/1982 - Artigo 4
Art. 4º. Na ata da constituição da Empresa, que será publicada no Diário Oficial da União, deverão ser transcritos os documentos a que se referem os itens I, II e III do artigo anterior, bem como o ato ministerial de sua aprovação.