Lei 3.850/1960 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da tributação adicional das pessoas jurídicas cobrada sôbre os lucros em relação ao capital social e as reservas, na forma prescrita na Lei nº 2.862 de 4 de setembro de 1956.

Lei 3.850/1960 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da tributação adicional das pessoas jurídicas cobrada sôbre os lucros em relação ao capital social e as reservas, na forma prescrita na Lei nº 2.862 de 4 de setembro de 1956.