Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1960 e retificado em 23.12.1960
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1960 e retificado em 23.12.1960