Lei 3.850/1960 - Artigo 5

Art. 5º. E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.731.000,00 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil cruzeiros) para atender a despesas oriundas dos danos causados pela inundações no município de São João Nepomuceno, Minas Gerais e tempestivamente levantados e avaliados.

Lei 3.850/1960 - Artigo 5

Art. 5º. E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.731.000,00 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil cruzeiros) para atender a despesas oriundas dos danos causados pela inundações no município de São João Nepomuceno, Minas Gerais e tempestivamente levantados e avaliados.