Lei 3.850/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 210.000.000.00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento a desapropriação de imoveis nas bacias hidráulicas de represas construídas ou em construção pelo referido Departamento.

Lei 3.850/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 210.000.000.00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento a desapropriação de imoveis nas bacias hidráulicas de represas construídas ou em construção pelo referido Departamento.