Art. 3º. É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 sessenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas decorrentes do transporte de água da construção e instalação de poços e reservatórios, bem assim como da execução de obras de emergência em municípios do Polígono das Sêcas no Estado da Bahia durante a estiagem de 1958-59.