Decreto-Lei 9.707/1946 - Artigo 1

Art. 1º. As seções da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (S. E. A. V.), do Ministério da Agricultura passam a ter as seguintes denominações:

1 - Seção de Estudos e Pesquisas (S. E. P.)

2 - Seção de Administração Escolar (S. A. E.)

3 - Seção de Fiscalização do Ensino Agrícola (S. F. A. )

4 - Seção de Fiscalização do Ensino Veterinário (S. F. V.)

5 - Seção de Administração (S. A.)

Decreto-Lei 9.707/1946 - Artigo 1

Art. 1º. As seções da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (S. E. A. V.), do Ministério da Agricultura passam a ter as seguintes denominações:

1 - Seção de Estudos e Pesquisas (S. E. P.)

2 - Seção de Administração Escolar (S. A. E.)

3 - Seção de Fiscalização do Ensino Agrícola (S. F. A. )

4 - Seção de Fiscalização do Ensino Veterinário (S. F. V.)

5 - Seção de Administração (S. A.)