DECRETO-LEI Nº 9.653, DE 24 DE AGOSTO DE 1946.
Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.653, DE 24 DE AGOSTO DE 1946.
Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.653, DE 24 DE AGOSTO DE 1946.
Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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