Art. 1º. Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.
Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.
Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.