Decreto-Lei 9.653/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.

Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.

Decreto-Lei 9.653/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.

Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.