Lei 4.760/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1965

Lei 4.760/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1965