Decreto 11.367/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O PPCDAm tem por finalidade estabelecer medidas e ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.

Parágrafo único. O PPCDAm será submetido ao Presidente da República e atualizado no mínimo anualmente ou quando necessário.

Decreto 11.367/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O PPCDAm tem por finalidade estabelecer medidas e ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.

Parágrafo único. O PPCDAm será submetido ao Presidente da República e atualizado no mínimo anualmente ou quando necessário.