Art. 6º. A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º - As atas das reuniões serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em até sete dias após a realização.
§ 2º - Cada ata conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - a data por extenso, o local de reunião, o nome de quem a presidiu e os nomes dos participantes;
II - os assuntos que foram discutidos; e
III - as decisões e os encaminhamentos definidos.
§ 1º - As atas das reuniões serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em até sete dias após a realização.
§ 2º - Cada ata conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - a data por extenso, o local de reunião, o nome de quem a presidiu e os nomes dos participantes;
II - os assuntos que foram discutidos; e
III - as decisões e os encaminhamentos definidos.