Decreto-Lei 2.126/1984 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.126/1984 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.