Decreto-Lei 2.126/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.126, DE 19 DE JUNHO DE 1984.

Inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.126/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.126, DE 19 DE JUNHO DE 1984.

Inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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