DECRETO-LEI Nº 2.126, DE 19 DE JUNHO DE 1984.
Inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: