Art. 19. Ficam revogados:
I - do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004:
a) os art. 1º e art. 2º;
b) o inciso VIII do caput do art. 3º; e
c) os art. 5º a art. 12;
II - do Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009:
a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004:
1. o art. 1º;
2. o art. 5º; e
3. o art. 7º;
b) o art. 2º; e
III - o art. 1º do Decreto nº 8.472, de 22 de junho de 2015, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004:
a) os art. 1º a art. 3º; e
b) os art. 11 e art. 11-A.
I - do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004:
a) os art. 1º e art. 2º;
b) o inciso VIII do caput do art. 3º; e
c) os art. 5º a art. 12;
II - do Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009:
a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004:
1. o art. 1º;
2. o art. 5º; e
3. o art. 7º;
b) o art. 2º; e
III - o art. 1º do Decreto nº 8.472, de 22 de junho de 2015, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004:
a) os art. 1º a art. 3º; e
b) os art. 11 e art. 11-A.