Decreto 12.889/2026 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2026.

Decreto 12.889/2026 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2026.