Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2026.
Brasília, 24 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2026.