LEI Nº 1.602, DE 13 DE MAIO DE 1952.
Denomina "Aeroporto Pinto Martins" o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 1.602, DE 13 DE MAIO DE 1952.
Denomina "Aeroporto Pinto Martins" o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 1.602, DE 13 DE MAIO DE 1952.
Denomina "Aeroporto Pinto Martins" o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: