Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Turé/Mariquita, localizada no Município de Tomé Açu, no Estado do Pará, com superfície de 146,9798ha (cento e quarenta e seis hectares, noventa e sete ares e noventa e oito centiares), e perímetro de 6.157,41m (seis mil, cento e cinqüenta e sete metros e quarenta e um centímetros).