Lei 9.290/1996 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de encargos previdenciários da União, em respeito ao determinado pela Lei nº 7.099, de 13 de junho de 1983.

Lei 9.290/1996 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de encargos previdenciários da União, em respeito ao determinado pela Lei nº 7.099, de 13 de junho de 1983.