CAPÍTULO VIIDa Desistência e Sustação do ProtestoArt. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.
CAPÍTULO VIIDa Desistência e Sustação do ProtestoArt. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.