Decreto-Lei 4.707/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.707, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942.

Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.707/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.707, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942.

Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: