DECRETO-LEI Nº 4.707, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942.
Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.707, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942.
Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.707, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942.
Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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