Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 2

Art. 2º. O I. N. P., orgão dos interesses dos produtores, industriais e exportadores do pinho, com sede e foro na Capital Federal, é uma entidade com personalidade própria, de natureza paraestatal, sob a jurisdição do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 2

Art. 2º. O I. N. P., orgão dos interesses dos produtores, industriais e exportadores do pinho, com sede e foro na Capital Federal, é uma entidade com personalidade própria, de natureza paraestatal, sob a jurisdição do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.