Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 4
Art. 4º.
O I. N. P. será orientado por uma Junta Deliberativa e dirigido por um Presidente.
Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 4
Art. 4º.
O I. N. P. será orientado por uma Junta Deliberativa e dirigido por um Presidente.