Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 4

Art. 4º. O I. N. P. será orientado por uma Junta Deliberativa e dirigido por um Presidente.

Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 4

Art. 4º. O I. N. P. será orientado por uma Junta Deliberativa e dirigido por um Presidente.