Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 6

Art. 6º. A Junta Deliberativa se reunirá sob a presidência do Presidente do Instituto, que terá voto de qualidade.

Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 6

Art. 6º. A Junta Deliberativa se reunirá sob a presidência do Presidente do Instituto, que terá voto de qualidade.