Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 21

Art. 21. Os representantes dos Estados nas Juntas Regionais serão os que tiverem sido designados para a Junta Deliberativa.

Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 21

Art. 21. Os representantes dos Estados nas Juntas Regionais serão os que tiverem sido designados para a Junta Deliberativa.