Art. 5º. A Junta Deliberativa será constituida de oito membros, escolhidos da seguinte forma:
a) um representante de cada um dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e
b) um representante dos, produtores, industriais e exportadores de madeira, de cada um dos Estados citados no item anterior.
a) um representante de cada um dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e
b) um representante dos, produtores, industriais e exportadores de madeira, de cada um dos Estados citados no item anterior.