Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 40

Art. 40. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
A de Souza Costa.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1942

Decreto-Lei 4.813/1942 - Artigo 40

Art. 40. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
A de Souza Costa.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1942