Art. 40. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
A de Souza Costa.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1942
Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
A de Souza Costa.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1942