Art. 2º. Os efetivos de oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:
Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1
Capitão-de-Fragata - 4
Capitão-de-Corveta - 10
Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1
Capitão-de-Fragata - 4
Capitão-de-Corveta - 10