Decreto-Lei 741/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Os efetivos de oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:

Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1

Capitão-de-Fragata - 4

Capitão-de-Corveta - 10

Decreto-Lei 741/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Os efetivos de oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:

Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1

Capitão-de-Fragata - 4

Capitão-de-Corveta - 10