Decreto-Lei 741/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1969

Decreto-Lei 741/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1969