Art. 3º. O complemento dos efetivos acrescidos em decorrência dêste Decreto-lei será regulado pelo Ministério da Marinha, em função das disponibilidades orçamentárias.
Decreto-Lei 741/1969 - Artigo 3
Art. 3º. O complemento dos efetivos acrescidos em decorrência dêste Decreto-lei será regulado pelo Ministério da Marinha, em função das disponibilidades orçamentárias.