Decreto-Lei 741/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Os efetivos de oficiais do Quadro de Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:

Capitão-de-Corveta - 3

Decreto-Lei 741/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Os efetivos de oficiais do Quadro de Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:

Capitão-de-Corveta - 3