Art. 1º. Os efetivos de oficiais do Quadro de Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:Capitão-de-Corveta - 3
Art. 1º. Os efetivos de oficiais do Quadro de Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:Capitão-de-Corveta - 3