Art. 1º. O Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 87.236/1982 - Artigo 1
Art. 1º. O Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.