Decreto 87.236/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.236, DE 02 DE JUNHO DE 1982

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 37, de 28 de maio de 1980, o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Brasília, a 7 de fevereiro de 1979,

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de ratificações, a 30 de abril de 1982, nos termos de seu Artigo XI,

DECRETA:

Decreto 87.236/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.236, DE 02 DE JUNHO DE 1982

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 37, de 28 de maio de 1980, o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Brasília, a 7 de fevereiro de 1979,

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de ratificações, a 30 de abril de 1982, nos termos de seu Artigo XI,

DECRETA: