Decreto 8.411/2015 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica criado o Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Decreto 8.411/2015 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica criado o Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.