Decreto 8.411/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.

Decreto 8.411/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.