Decreto 29.136/1951 - Ementa

DECRETO Nº 29.136, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.

Prorroga, por dez anos, a concessão dada à Radio Sociedade da Bahia S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade da Bahia S. A., e em vista do disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 29.136/1951 - Ementa

DECRETO Nº 29.136, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.

Prorroga, por dez anos, a concessão dada à Radio Sociedade da Bahia S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade da Bahia S. A., e em vista do disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

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