Art. 2º. A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações, sem que tenha havido prévia autorização do Governo Federal.
Decreto 29.136/1951 - Artigo 2
Art. 2º. A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações, sem que tenha havido prévia autorização do Governo Federal.